Vizeu Leiloeiro Oficial - São Paulo
Vizeu Leiloeiro Oficial
empresa que omite informações sobre a parte mecanica e não cumpri com a sua parte de entregar os doctos no prazo que ela mesma estipula,
“A informação clara e adequada é um dos direitos básicos do consumidor, garantidos pelo inciso III do artigo 6º do CDC”, afirma Alneir Maia, do Procon de Belo Horizonte. “Assim, todos os vícios do bem leiloado devem estar especificados de maneira clara antes de o consumidor fechar o negócio”, continua. Isso vale também para o caso de o veículo arrematado ter débitos de IPVA, multas e outras pendências.
Consumidor tem direito a reclamar
Nos casos em que o consumidor constatar que o carro comprado em leilão tem mais defeitos que o informado pode reclamar tanto ao leiloeiro quanto ao proprietário do veículo – financeira, banco, seguradora, etc. “Isso porque a responsabilidade é solidária, conforme o artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, fundamenta Fabiana, do Procon-PR. Ela lembra que a reclamação pode ser feita no Departamento de Fiscalização dos Leiloeiros da Junta Comercial do Estado em que foi feito o leilão.
A Assessoria de Imprensa da Junta Comercial de São Paulo informa que o consumidor deve registrar queixa por escrito, com cópia para protocolo, e deve conter nome do leiloeiro, dia, horário e local do leilão. “Com esses dados, o Departamento de Fiscalização procurará o leiloeiro para que o caso seja esclarecido e, se comprovada irregularidade, o consumidor deverá ser ressarcido.”
Compradores nessa situação podem recorrer ainda ao Juizado Especial Cível ou à Justiça Comum, dependendo do valor envolvido, e exigir que o que foi gasto com o reparo seja devolvido. “Ele pode basear-se no Decreto nº 21.981 de 19/10/32, que exige que os leiloeiros informem ao possíveis compradores ‘o estado e a qualidade desses objetos, principalmente quando, pela simples intuição, não puderem ser conhecidos facilmente’”, orienta Cláudia Lima Marques, advogada especializada em Direito do Consumidor.